O Supremo Tribunal Federal retomará a análise da cobrança de contribuição previdenciária salário-maternidade, pago durante a licença. O tema é tratado no Recurso Extraordinário 576.967, interposto contra a decisão do Tribunal Regional da 4a. Região que considerou constitucional a inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária.
No julgamento já iniciado, quatro ministros já declararam votos pelo afastamento da tributação. Três, pela tributação. Ainda restam quatro votos, em julgamento que deve ser concluído em 4 de agosto.
O impacto do afastamento da cobrança pode representar um rombo de arrecadação de cerca de R$ 1,3 bilhões por ano aos cofres da União, podendo ser acrescida ainda de R$ 6,5 bilhões, caso seja determinada a obrigação de devolução dos valores cobrados dos contribuintes.
