Publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto n° 10.422, que trata da prorrogação dos prazos de duração da redução proporcional de salário e jornada e suspensão dos contratos de trabalho, previstos inicialmente na Medida Provisória n° 936, de 1° de abril de 2020, convertida na Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020.
Até então, o empregador poderia ajustar, em acordo individual com os empregados, redução proporcional de salário e jornada e suspensão dos contratos de trabalho pelos prazos de 90 e 60 dias, respectivamente, durante o estado de calamidade pública. Os trabalhadores abrangidos recebem, como compensação, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, correspondente à fração do seguro desemprego, a cargo do Governo Federal.
Dada a prolongação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia, o Governo Federal autorizou a prorrogação dos prazos. Agora, os acordos de redução proporcional de salário e jornada e suspensão dos contratos de trabalho podem ser aditados e chegar, em ambos os casos, a 120 dias, conforme a necessidade e interesse do empregador.
Lei a íntegra do decreto aqui.
