Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Trata-se de princípio fundamental insculpido no texto da Carta da República, artigo 1º, parágrafo único, indicando, à toda evidência, que o exercício do poder, expressão máxima da soberania popular, se submete ao filtros moderadores da representação por ação de mandatários eleitos, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, segundo os regramentos do processo democrático, exceto nas hipóteses expressamente ressalvadas.
Dados os princípios básicos referidos, o mandato eletivo, conferido como decorrência da expressão da vontade popular, por intermédio do voto, confere ao titular o exercício da representação, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, segundo o conjunto de poderes e atribuições de que trata a Constituição Federal, restando ao Judiciário à prestação jurisdicional.
Entre as categorias de representantes eleitos, inexiste hierarquia, supondo-se harmônicos os poderes da União, cada qual, no âmbito federal, presidente e parlamentares, com o seu conjunto de direitos e atribuições, imbuídos do mesmo propósito concorrente e complementar, qual seja o de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, tal como dispõe o preâmbulo do texto constitucional.
Como visto, não há na Carta Magna qualquer registro que ao menos sugira a existência de monopólio de representação, ao contrário, tampouco algo que confira à Presidência da República, por meio de seu titular democraticamente eleito, a presunção de encarnar a expressão máxima e única da vontade popular em torno da qual os demais poderes devam reverência e submissão.
Vale dizer, o exercício do mandato parlamentar, nos limites das atribuições inerentes aos respectivos cargos, revela, pelas palavras e votos de seus titulares, a manifestação indireta dos setores da sociedade que representam, o que desqualifica os ataques, como as que aqueles usualmente empreendidos pelo então Presidente Jair Bolsonaro, às ações do parlamento contrárias aos interesses do Planalto como se fossem ilegítimas.
As dificuldades enfrentadas pelo Governo Federal na implementação de sua agenda resultam, sobretudo, da equivocada estratégia, reverberada desde a campanha eleitoral, de opor-se publicamente à construção de base de apoio estável por meio de articulação política eficiente. Falta diálogo. Optou-se, desde o princípio, pelo confronto, pela hostilização e pelo linchamento digital, sobretudo após a malfadada tese de composição por meio das bancadas temáticas. Trata-se, dizem, da expressão da Nova Política.
O povo, segundo o extrato que comumente vai às ruas em defesa das mais diversas causas e bandeiras ideológicas, inclusive quando o faz, os ditos verdadeiros patriotas, em torno de propostas autoritárias indicativas crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional, é tão somente a expressão do desejo daqueles reunidos em torno das bandeiras que hasteiam, não se podendo tê-los como expressão dos que se calam ou dos que se opõem silenciosamente pela não adesão aos atos que rechaçam.
E ainda que houvesse unidade de desígnio nas manifestações de rua, e daquelas vociferadas das janelas das casas e dos apartamentos ou sob manto protetor das redes sociais, tais desejos não escapariam ao controle constitucional, não confeririam ao titular do Poder Executivo poderes de receptor exclusivo de tais intentos, nem lhe permitiria tentar implementar essa vontade por meio da subjugação dos que lhe oferecem resistência. Do contrário, seria a migração insólita para a tirania, regime em que tudo pode, segundo, obviamente, o escrutínio exclusivo do tirano.
Dentro do regime democrático, cada ator deve comportar-se segundo os limites do poder que representa, em respeito e harmonia aos demais, conduzindo-se pelo caminho do diálogo, do convencimento e da negociação conciliatória dos interesses divergentes, conforme as variadas visões de mundo, fazendo uso dos instrumentos republicanos que a boa política oferece, não se podendo conceber, à falta de abrigo na Constituição Federal, os arroubos autoritários que atentem contra a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, ou se destinem à eliminação da oposição política por meio do emprego de violência ou grave ameaça.
Por Donne Pisco
