Recusa à vacinação pode configurar justa causa

 

“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”. É que disse a Maria Cristina Peduzzi, presidente Tribunal Superior do Trabalho, em entrevista  acompanhada pela apresentadora Fabíola Cidral, a colunista Carla Araújo e o repórter Filipe Andretta, no UOL Entrevista.

Segundo a ministra, apenas na hipótese de impedimento justificado é que o empregado poderia ver-se desobrigado da vacinação, passando do trabalho presencial para o remeto.

Veja mais em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/09/14/empresa-tem-direito-de-demitir-quem-recusar-a-vacina-diz-presidente-do-tst.htm?cmpid=copiaecola

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