“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”. É que disse a Maria Cristina Peduzzi, presidente Tribunal Superior do Trabalho, em entrevista acompanhada pela apresentadora Fabíola Cidral, a colunista Carla Araújo e o repórter Filipe Andretta, no UOL Entrevista.
Segundo a ministra, apenas na hipótese de impedimento justificado é que o empregado poderia ver-se desobrigado da vacinação, passando do trabalho presencial para o remeto.