A Seção 1 da edição de hoje, 24 de junho de 2020, do Diário Oficial da União, contou com a publicação da Lei nº 14.016, que tem por escopo estabelecer diretrizes para mitigar o desperdício dos alimentos destinados ao consumo humano.
Nos termos do art. 1º da Lei, os produtores e fornecedores de alimentos, nestes incluídos empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e outros, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados, desde que observado o prazo de validade e condições de conservação próprias do alimento, bem como cumpridas as regras de segurança sanitária.
As doações serão realizadas em caráter gratuito, não resultando em qualquer encargo ou ônus ao doador, conforme estabelece o §3º do mencionado art. 1º.
A íntegra da Lei pode ser consultada na página 2 da Seção 1 da edição do dia 24 de junho de 2020 do DOU ou no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/06/2020&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=161
