ESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA
Em geral, não se dá importância à estruturação societária por haver a falsa ideia de que a sua regulação se dá por meio do contrato social, o que é um engano. Isso porque o contrato social, normalmente apresentado pelo próprio contador, contém apenas as cláusulas obrigatórias e necessárias para a constituição da pessoa jurídica, já que a elaboração dos documentos legais que regularão a relação dos sócios entre si exige conhecimento técnico e participação dos sócios, em conjunto com o consultor jurídico, para elaboração do conteúdo, considerando a natureza do negócio, participação e obrigações dos fundadores e objetivos do empreendimento.
O principal instrumento de estruturação societária é o Acordo de Sócios consiste em instrumento particular celebrado entre sócios de sociedades de pessoas ou de capitais, ou integrantes de pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico, e arquivado em sua sede. Por isso a sua importância como instrumento de prevenção de litígios.
O principal propósito do Acordo de Sócios, também denominado Acordo de Quotistas ou Acordo de Acionistas, é constituir-se em ferramenta de regulação da relação societária e instrumento de prevenção de litígios, já que pré-estabelece obrigações e procedimentos que têm o efeito de reduzir o universo de imprevisibilidade natural da vida em sociedades empresárias. Ou nas hipóteses em que o litígio se origine, servir de instrumento para sua fácil a ágil resolução, segundo aplicação dos mecanismos construídos consensualmente entre os sócios. Dessa forma, criam-se mecanismos para solução interna dos conflitos.
O acordo de sócios pode abranger os seguintes temas:
- compra e venda de quotas;
- condições especiais de venda de quotas;
- admissão de novos sócios;
- aumento ou redução de capital social;
- obrigações dos sócios;
- pró-labore dos sócios de serviço;
- dedicação exclusiva e não-concorrência;
- critério de participação nos lucros;
- forma de prestação de contas;
- dissolução parcial da sociedade;
- exclusão do sócio por falta grave;
- critério para valoração das quotas;
- forma de pagamento das quotas do retirante;
- sucessão de sócio falecido;
- instrumento de solução de litígios.
O acordo de sócios representa valiosa ferramenta de estabilidade da relação societária, tendente a reduzir a insegurança jurídica e os riscos próprios da exploração da atividade econômica, pois busca antever as hipóteses de conflito e criar marcos regulatórios aptos a fornecer previsibilidade aos sócios no seu relacionamento entre si, evitando assim percalços com o potencial de inviabilizar a própria sobrevivência da sociedade.

Situado em Brasília, o escritório Pisco & Rodrigues Advogados se pauta em uma proposta de trabalho sofisticada e diferenciada. Nosso foco está na busca de soluções criativas, técnicas e eficazes, balizadas pela ética, qualidade e estrita legalidade.
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