STF decide ser constitucional lei que obriga locadora a pagar IPVA no Estado onde o veículo circula

Decisão, que teve o placar de seis a cinco pela rejeição do pedido, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 15.242, proposta pela Confederação Nacional do Comércio contra lei de Santa Catarina que prevê a obrigação de pagamento de IPVA àquele Estado, relativamente aos veículos que ali circulam, mesmo se locadora e veículos estiverem registrados em outra unidade da federação. Segundo Dias Toffoli, no voto vitorioso condutor do acórdão, a Constituição Federal “admite que o legislador eleja como fato gerador do IPVA não só a propriedade, mas também o domínio útil e a posse a qualquer título de veículo automotor”.

O entendimento abre a possibilidade para a edição de leis semelhantes por outros Estados, modificando drasticamente as operações do setor de locação e sua relação com os locatários, por ter o efeito de impactar a estratégia de disponibilização dinâmica dos veículos conforme a oscilação da demanda ao longo do ano, além de gerar problemas no gerenciamento de custos, dada as diferentes alíquotas cobradas em cada ente federado.

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