Revista em empregado sem contato físico não gera indenização por danos morais

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho livrou um supermercado da Bahia de pagar indenização por danos morais a um empregado por revistar seus pertences diariamente, ao fim do expediente. O entendimento da corte superior é que não cabe essa indenização em casos de revistas sem contato físico. O supermercado Atacadão S.A., do município […]