
Entre o final de 2017 e o ano de 2018, a Faculdade Estácio realizou a dispensa de aproximadamente 1.400 professores em todo o Brasil, conforme constatado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso foi judicializado por meio da Ação Civil Pública nº 0100124-52.2019.5.01.0040, e as decisões proferidas foram favoráveis aos docentes, reconhecendo a abusividade e o caráter discriminatório das demissões em massa.
O QUE FOI DECIDIDO?
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região decidiu, em primeiro e segundo graus:
• que as demissões foram realizadas sem negociação prévia com o sindicato da categoria, o que feriu princípios constitucionais e diretrizes da Organização Internacional do Trabalho;
• que houve caráter discriminatório etário, pois a maior parte dos docentes demitidos tinham mais de 40 anos, sendo muitos com mais de 50;
QUE DIREITOS FORAM ASSEGURADOS AOS PROFESSORES DEMITIDOS?
Aos professores da Estácio demitidos sem justa causa entre novembro de 2017 e dezembro de 2018 foram assegurados os seguintes direitos:
• indenização individual por dano moral no valor de R$ 20 mil;
• indenização substitutiva do direito de reintegração no valor de R$ 8 mil para cada ano de vinculação empregatícia, ou período superior a 6 meses.
ESTÁGIO ATUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Ação Civil Pública, após as decisões favoráveis aos professores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, está atualmente no Tribunal Superior do Trabalho, onde já concedida uma primeira decisão negando processamento do recurso da Estácio. A instituição, em resposta, apresentou novo recurso, em junho de 2023, por meio do qual são discutidas questões processuais. Aguarda-se para os próximos meses uma decisão definitiva sobre o caso.
COMO BUSCAR O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO
Para receber as indenizações, os professores abrangidos deverão contratar advogado particular e propor uma ação individual chamada Cumprimento de Sentença, por meio da qual apresentarão os documentos comprobatórios do seu enquadramento à situação de fato reconhecida e o memorial de cálculos, com a apuração do valor total devido pela Estácio.
Por ainda não ter havido o trânsito em julgado da Ação Civil Pública, o Cumprimento de Sentença avançará apenas até a homologação dos cálculos, ficando o pagamento do valor devido pela Estácio suspenso até que ocorra a decisão definitiva do TST sobre o recurso pendente de julgamento.
POR QUE AGIR AGORA?
Apesar de ainda estar pendente de julgamento do recurso da Estácio no TST, é conveniente aos professores já iniciarem o Cumprimento de Sentença para receberem mais rapidamente os valores devidos tão logo sobrevenha o julgamento definitivo sobre o tema.
COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO?
• ter tido vínculo empregatício regular, com registro na Carteira de Trabalho, com qualquer das faculdades do grupo Estácio.
• ter sido demitido sem justa causa entre o final de 2017 e o ano de 2018;
O QUE PODEMOS FAZER POR VOCÊ?
Somos um escritório especializado em direito trabalhista coletivo e cumprimento de sentença. Atuamos na:
• análise individual da sua situação;
• identificação dos documentos necessários;
• propositura da ação de Cumprimento de Sentença individual;
• acompanhamento integral do seu processo;
• informação em tempo real de toda movimentação processual.
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Responsável técnico: Donne Pisco – OAB-DF 22.812
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