DISPENSA EM MASSA DOS PROFESSORES DA ESTÁCIO: ENTENDA SEUS DIREITOS

Entre o final de 2017 e o ano de 2018, a Faculdade Estácio realizou a dispensa de aproximadamente 1.400 professores em todo o Brasil, conforme constatado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso foi judicializado por meio da Ação Civil Pública nº 0100124-52.2019.5.01.0040, e as decisões proferidas foram favoráveis aos docentes, reconhecendo a abusividade e o caráter discriminatório das demissões em massa.

O QUE FOI DECIDIDO?
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região decidiu, em primeiro e segundo graus:
• que as demissões foram realizadas sem negociação prévia com o sindicato da categoria, o que feriu princípios constitucionais e diretrizes da Organização Internacional do Trabalho;
• que houve caráter discriminatório etário, pois a maior parte dos docentes demitidos tinham mais de 40 anos, sendo muitos com mais de 50;

QUE DIREITOS FORAM ASSEGURADOS AOS PROFESSORES DEMITIDOS?
Aos professores da Estácio demitidos sem justa causa entre novembro de 2017 e dezembro de 2018 foram assegurados os seguintes direitos:
• indenização individual por dano moral no valor de R$ 20 mil;
• indenização substitutiva do direito de reintegração no valor de R$ 8 mil para cada ano de vinculação empregatícia, ou período superior a 6 meses.

ESTÁGIO ATUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Ação Civil Pública, após as decisões favoráveis aos professores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, está atualmente no Tribunal Superior do Trabalho, onde já concedida uma primeira decisão negando processamento do recurso da Estácio. A instituição, em resposta, apresentou novo recurso, em junho de 2023, por meio do qual são discutidas questões processuais. Aguarda-se para os próximos meses uma decisão definitiva sobre o caso.

COMO BUSCAR O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO
Para receber as indenizações, os professores abrangidos deverão contratar advogado particular e propor uma ação individual chamada Cumprimento de Sentença, por meio da qual apresentarão os documentos comprobatórios do seu enquadramento à situação de fato reconhecida e o memorial de cálculos, com a apuração do valor total devido pela Estácio.

Por ainda não ter havido o trânsito em julgado da Ação Civil Pública, o Cumprimento de Sentença avançará apenas até a homologação dos cálculos, ficando o pagamento do valor devido pela Estácio suspenso até que ocorra a decisão definitiva do TST sobre o recurso pendente de julgamento.

POR QUE AGIR AGORA?
Apesar de ainda estar pendente de julgamento do recurso da Estácio no TST, é conveniente aos professores já iniciarem o Cumprimento de Sentença para receberem mais rapidamente os valores devidos tão logo sobrevenha o julgamento definitivo sobre o tema.

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO?
• ter tido vínculo empregatício regular, com registro na Carteira de Trabalho, com qualquer das faculdades do grupo Estácio.
• ter sido demitido sem justa causa entre o final de 2017 e o ano de 2018;

O QUE PODEMOS FAZER POR VOCÊ?
Somos um escritório especializado em direito trabalhista coletivo e cumprimento de sentença. Atuamos na:
• análise individual da sua situação;
• identificação dos documentos necessários;
• propositura da ação de Cumprimento de Sentença individual;
• acompanhamento integral do seu processo;
• informação em tempo real de toda movimentação processual.

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Nossa equipe estará à disposição para atendê-lo.

Responsável técnico: Donne Pisco – OAB-DF 22.812
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Empregada gestante deve ser afastada de trabalho presencial

 

O Governo Federal promulgou em 12 de maio de 2021 a Lei n° 14.151 que determina o afastamento de empregada gestante de todo e qualquer trabalho presencial durante a gestação, até o fim da pandemia.

SUBSTITUIÇÃO DO TRABALHO PRESENCIAL PELO TRABALHO REMOTO

O trabalho presencial deverá ser substituído por atividades em regime domiciliar, por meio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

O afastamento deverá ser aplicado indistintamente, mesmo que a natureza das tarefas inerentes à função antes desempenhada presencialmente não admita a execução em regime domiciliar.

ALTERNATIVAS EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO

No caso de incompatibilidade, uma alternativa ao trabalho em regime domiciliar é o afastamento por meio da suspensão do contrato de trabalho da empregada gestante com amparo na Medida Provisória n° 1.045, de 27 de abril de 2021, com duração máxima de 120 dias, conforme detalhes já explicados em post anterior. Para isso, deverá ser formalizado acordo individual escrito e realizada a sua comunicação ao Ministério da Economia.

A empregada afastada por suspensão do contrato de trabalho receberá, a cargo do Ministério da Economia, durante o período acordado, em substituição ao salário, benefício emergencial correspondente a 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito se houvesse sido demitida sem justa causa, mais o auxílio-alimentação e demais benefícios que eram pagos normalmente pelo empregador até a data do afastamento.

Se o empregador tiver auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário de 2019, deverá pagar, em acréscimo ao benefício emergencial, ajuda compensatória mensal correspondente a 30% do salário da empregada afastada, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho.

RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

O retorno à atividade presencial só poderá ocorrer após o parto, ou depois de editado decreto federal formalizando o fim da pandemia do novo coronavírus. Contudo, o restabelecimento do trabalho presencial apenas poderá ocorrer em atividade não insalubre. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5938, decidiu ser obrigatório o afastamento da empregada gestante de toda e qualquer atividade insalubre, em qualquer grau, desde a gestação até o término do período de amamentação, de 6 meses a contar do parto.

Mútuo conversível em participação societária

O mútuo conversível em participação societária consiste em um importante instrumento de captação de investimento pelas startups. Trata-se de uma modalidade de empréstimo cuja obrigação de pagamento, a depender da vontade soberana do investidor, pode ser transmudada, a tempo e modo devidos, em aquisição de participação societária, conforme as condições estabelecidas no contrato.

Como a aquisição futura da participação societária implica a assunção da condição de sócio ou acionista, o exercício do direito de conversão impõe acurada análise dos riscos, no caso de uma sociedade limitada, ou da aferição de liquidez e potencial de crescimento, valorização e distribuição de dividendos, no caso das sociedades anônimas. Por isso, o detalhamento das condições, como a realização do valuation da startup, e a previsão das diligências preparatórias – due diligente – são tão importantes para balizar a avaliação e o julgamento do investidor. As etapas a serem executadas após a celebração do contrato irão definir o número de quotas ou ações da startup em que se converterá o investimento captado, segundo a opção

A atratividade do mútuo se deve ao fato de conferir ao investidor o retorno do capital investido, acrescido dos encargos moratórios pactuados no contrato ou, caso realize a conversão, a participação no resultado da sociedade investida, sem se expor aos riscos do negócio enquanto a aquisição de participação societária não se efetivar.

É importante observar a tributação incidente sobre os rendimentos do mútuo, caso o investidor desista da aquisição da participação societária e opte pela restituição do capital investido, e sobre o eventual ágio resultante da diferença entre o valor da aquisição da participação societária e o valor contábil das quotas sociais ou ações, caso a conversão seja ao final realizada.

A elaboração do contrato de mútuo conversível em participação societária integra a MODELAGEM JURÍDICA DE NEGÓCIOS, serviço disponibilizado pela Pisco & Rodrigues Advogados, que inclui a assessoria jurídica permanente e a confecção dos documentos legais, fornecendo auxílio com informações jurídicas relevantes necessárias à tomada de decisões.