VOCÊ SABIA QUE PODE TER DIREITO A VOLTAR AO TRABALHO MESMO APÓS SER DEMITIDO?
Imagine a seguinte situação: você sofreu um acidente no trabalho, ficou alguns dias afastado e, ao retornar, acabou sendo dispensado sem justa causa. Muita gente pensa que, por não ter recebido auxílio-doença acidentário, não haver direito à estabilidade — mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é bem assim.
A boa notícia é que a estabilidade provisória no emprego vale mesmo quando o afastamento foi inferior a 15 dias ou quando o INSS não concedeu benefício. Essa mudança foi reconhecida no Tema 125 do TST, e reafirma uma importante proteção contra dispensas injustas.
O QUE DIZ A LEI SOBRE ESTABILIDADE APÓS ACIDENTE DE TRABALHO
A Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, assegura no artigo 118 que o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno de seu afastamento.
Antes do Tema 125, a interpretação da Súmula nº 378 era no sentido de que a estabilidade só era devida se empregado tivesse sido afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário (B91). Agora, o TST consolidou que a estabilidade existe independentemente disso — basta que fique comprovado o nexo entre o trabalho e a doença/acidente.
Em resumo:
✅ Não precisa de afastamento superior a 15 dias.
✅ Não precisa de concessão de auxílio-doença acidentário.
✅ Basta comprovar que a doença/acidente tenha relação com o trabalho.
O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR COM O TEMA 125 DO TST
Com a nova interpretação, o TST reforçou a função social da estabilidade: garantir que o trabalhador lesionado não seja dispensado injustamente enquanto ainda se recupera ou se readapta às suas funções.
Isso significa que, se você foi demitido dentro do período de 12 meses após o retorno ao trabalho, ainda pode reivindicar judicialmente:
• 🧾 A anulação da demissão e a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários do período em que ficou fora;
• 💰 Ou, se preferir, a indenização substitutiva, correspondente ao tempo restante da estabilidade.
Essa indenização é calculada considerando os meses faltantes até o fim do período de 12 meses garantido por lei.
COMO COMPROVAR O DIREITO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Para exercer o seu direito, é importante reunir documentos e provas que mostrem o vínculo entre o trabalho e o acidente ou doença ocupacional. Alguns exemplos:
• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa ou pelo próprio empregado;
• Prontuários médicos e laudos que indiquem lesão relacionada ao trabalho;
• Testemunhas que confirmem o acidente ou as condições de trabalho;
• Documentos que comprovem o retorno ao trabalho e a data da demissão.
Essas provas são essenciais para demonstrar que a dispensa ocorreu dentro do período de estabilidade previsto no art. 118 da Lei 8.213/1991.
O QUE FAZER SE VOCÊ FOI DEMITIDO APÓS ACIDENTE DE TRABALHO
1. Procure orientação jurídica especializada — um advogado trabalhista pode analisar sua documentação e calcular o período de estabilidade remanescente.
2. Peça a reintegração ou a indenização substitutiva — dependendo do caso, é possível requerer o retorno imediato ao trabalho ou o pagamento dos salários correspondentes.
3. Aja rápido — embora o direito seja garantido, é importante agir logo após a demissão para evitar a perda de provas e prazos.
POR QUE ESSE DIREITO É IMPORTANTE
A estabilidade acidentária não é apenas uma vantagem ao empregado — é uma forma de proteger a dignidade e a recuperação do trabalhador.
Durante esse período, ele tem a segurança de manter o emprego e de se reabilitar sem medo de perder sua fonte de renda.
Além disso, a decisão do TST no Tema 125 reforça a responsabilidade social do empregador e o princípio da valorização do trabalho humano, previstos na Constituição Federal.
PARA OS EMPREGADORES
Os empregadores precisam ficar atentos em relação aos casos de doença ou acidente de trabalho: se ocorrido o evento gerador da estabilidade, devem aguardar o vencimento do prazo de 12 meses a contar do retorno do empregado ao emprego antes de efetivar a demissão sem justa causa, sob pena de terem que arcar com o pagamento da indenização correspondente aos salários e benefícios projetados sobre o período de estabilidade restante.
CONCLUSÃO: CONHEÇA E EXERÇA SEUS DIREITOS
Se você sofreu um acidente de trabalho, desenvolveu uma doença ocupacional ou foi demitido enquanto ainda estava se recuperando, pode ter direito à reintegração ou à indenização pela estabilidade de 12 meses.
Não deixe de buscar seus direitos — mesmo que o INSS não tenha reconhecido o benefício. A Justiça do Trabalho já reconhece que a proteção é garantida sempre que houver nexo de causalidade com o trabalho.
