O permissivo constou da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Inicialmente, o ato normativo possibilitava a redução de salário e jornada por 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. Em compensação, os trabalhadores afetados receberiam percentual do valor do seguro desemprego, além de garantia contra a demissão imotivada, após decorrido o prazo de duração do acordo.
Com a conversão da MP em lei, criou-se a possibilidade de o Poder Executivo, via decreto, prorrogar os prazos originários das medidas. Em 13 de julho de 2020, a Presidência da República editou o Decreto nº 10.422, prorrogando por 30 dias o prazo do acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e por 60 dias o prazo do acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho. A expectativa agora é que o novo decreto prorrogue por mais 60 dias ambas as medidas.
