O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.039, de 17 de agosto de 2020, que reconhece a natureza técnica e singular dos serviços jurídico e de contabilidade, quando comprovada notória especialização.
Com a inovação, que alterou dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que trata do exercício da profissão de contabilidade, criou-se permissivo para a contratação desses serviços sem a necessidade de licitação, nos termos do artigo 13, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A Lei de Licitações diz que é inexigível a licitação “para a contratação de serviços técnicos (…) de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”
