Em 1º de setembro de 2020, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.309/GM/MS, com atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no SUS, para incluir como doença ocupacional a covid-19 (Coronavírus SARS-CoV-2). Pela inovação implementada, o afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a concessão de benefício previdenciário, a cargo do INSS, geraria direito à estabilidade provisória de 12 meses a contar do retorno ao trabalho.
O mesmo ministério, no entanto, por meio da Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020, resolveu recuar, dada a repercussão negativa da inovação de entendimento, e revogou o ato normativo anterior, retirando a covid-19 da lista de doenças do trabalho.
Assim, afastada a presunção, restabeleceu-se o ônus do trabalhador de comprovar a contaminação pela doença, como efeito do exercício das atividades profissionais, como condição para a obtenção de reconhecimento de acidente de trabalho.
