STF mitiga imunidade do ITBI na constituição de holdings patrimoniais
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 796376, interposto pela Lusframa Participações Societárias Ltda contra o Município de São João Batista. Por maioria, seguindo o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acordão, o Tribunal, apreciando o Tema 796 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: