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“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões
O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de RR-1000476-17.2019.5.02.0085, do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana de Araraquara, São Carlos, Matão e Região, com sede em Araraquara (SP), decidiu que a previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não substitui a

O Governo Federal promulgou em 12 de maio de 2021 a Lei n° 14.151 que determina o afastamento de empregada gestante de todo e qualquer trabalho presencial durante a gestação, até o fim da pandemia. SUBSTITUIÇÃO DO TRABALHO PRESENCIAL PELO TRABALHO REMOTO O trabalho presencial deverá ser substituído por

O Governo Federal editou as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões
O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de RR-1000476-17.2019.5.02.0085, do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana de Araraquara, São Carlos, Matão e Região, com sede em Araraquara (SP), decidiu que a previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não substitui a

O Governo Federal promulgou em 12 de maio de 2021 a Lei n° 14.151 que determina o afastamento de empregada gestante de todo e qualquer trabalho presencial durante a gestação, até o fim da pandemia. SUBSTITUIÇÃO DO TRABALHO PRESENCIAL PELO TRABALHO REMOTO O trabalho presencial deverá ser substituído por

O Governo Federal editou as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).